10/04/18

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº10 (VII)

(continuação da VI parte)


"Tendo informado a Vossa Majestade sobre o negócio dos Padres de Maceira Dão com aquela honra e verdade que é própria do meu caracter, recebi pelo Correio a carta inclusa do Dr. Juiz de Fora de Viseu, na qual me participa que as testemunhas do Sumário, que eu reperguntei, pediram ao Dr. Corregedor da mesma Cidade que lhe mandasse tomar termo de reclamação dos juramentos que deram perante mim, alegando mentiras e falsidades, para delas tirarem partido favorável aos seus dolosos fins; fazerem suspeitosa a minha imparcialidade, e apoiarem aquele Ministro no procedimento que intentou contra os ditos Padres; porém o mesmo Sumário, que foi por mim cotado e a mais que consta dos autos, é bastante para refutar o concloio e a maldade destas testemunhas, que em Mangualde, onde as inquiri, andavam publicamente de sociedade e companhia com o denunciante; e que vindo depois de inquiridas participar ao Dr. Corregedor o aperto e tortura em que as meti com as minhas perguntas e instâncias, para lhes fazer dar a razão de seus ditos, assentaram, que para triunfarem todos lhes convinha arguir e queixar-se de minha inteireza, que lhes não fazia conta, encaminhando-se somente ao descobrimento da verdade; mas V. Majestade, a cuja penetração nada é oculto, dará a estas pueris maquinações e malícias (que só servem de confirmar o que indiquei na minha informação) o valor que merecem, e fará ao meu caracter a justiça que lhe é devida, e de que nenhum homem honrado jamais duvidou.
    Lamego 6 de Fevereiro de 1822 - O Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar."

Resultado da Consulta do Desembargo do Paço depois desta Informação.

"Certidão. Nesta Secretaria da Mesa do Desembargo do Paço, e Repartição dos negócios da província da Beira, se acha uma Consulta, que se fez a S. Majestade a requerimento do D. Abade Geral da Congregação de S. Bernardo, em que se queixa das falsas arguições, feitas pelo Corregedor da Comarca de Viseu João Cardoso da Cunha Araújo e Castro contra os Religiosos de Maceira Dão indistintamente, representando-os como opressores dos povos, como manifestamente opostos e repugnantes aos Decretos das Côrtes, e finalmente como pública e escandalosamente imorais e relaxados: em consequência do que D. Majestade em Portaria de 20 de Julho do ano próximo passado de 1821 ordenou que se fizesse dispersar aqueles Religiosos, pondo a casa em administração, ao que se satisfez; sucedendo depois dar o Corregedor nova conta a S. Majestade, por ver o povo daquele distrito a favor dos Padres, o que se declarou no Diário do Governo, que os Religiosos culpados haviam sido somente quatro, confessando que o D. Abade era bom Religioso, e homem de probidade; mas fora ainda com visível malícia que ele figurou serem somente três inocentes, e quatro culpados, ficando ainda sete reconhecidos sem culpa: pedindo o suplicante se mandasse restituir ao Mosteiro aqueles sete Religiosos; como também estranhar ao Corregedor, procedera informação do Corregedor de Lamego: em vista de todos os papeis, em que respondeu o Desembargador Procurador da Coroa e Soberania Nacional, e se fez a dita Consulta a S. Majestade, que foi servido, por sua Real Resolução de 11 de Junho próximo do corrente ano, declarar que os Padres pronunciados deviam prosseguir o seu livramento competentemente; porque o processo criminal começado só podia terminar legitimamente por sentença definitiva, proferia com pleno conhecimento de causa, e não por meio de averiguações extraordinárias; porque só no julgado deviam esperar o desagravo de qualquer injustiça que entender se lhe tenha feito. E Para consultar o referido se passou a presene Certidão.
Lisboa 20 de Julho de 1822 anos - Pedro Norberto de Sousa Padilha e Seixas."
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LISBOA: na Impressão Régia 1823

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